No Brasil, o processo de divórcio é regulado pela lei nº 6.515/1977, que estabelece as regras e procedimentos para a dissolução do casamento.
O processo de divórcio pode ser feito de duas maneiras: extrajudicial ou judicial.
Assim, a saber, o divórcio extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido que pode ser realizado em cartório, desde que o casal atenda a certos requisitos, como não ter filhos menores de idade ou incapazes e não haver conflitos entre as partes. Nesse caso, é necessário que o casal esteja de acordo com a dissolução do casamento e com a divisão dos bens.
Já o divórcio judicial é realizado na Justiça e é necessário quando há filhos menores ou incapazes ou quando as partes não concordam com a dissolução do casamento ou com a divisão dos bens. Nesse caso, é necessário que uma das partes ingresse com uma ação de divórcio e que o processo siga as etapas estabelecidas pela lei, como a realização de audiências e a determinação da partilha dos bens.
Entretanto, independentemente do tipo de divórcio escolhido, é necessário que o casal apresente alguns documentos, como certidão de casamento, documentos pessoais, declaração de bens e eventualmente, documentos referentes a guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
Após o divórcio ser concedido, é necessário registrar a sentença no cartório de registro civil para que seja formalizada a dissolução do casamento e os efeitos jurídicos decorrentes, como a partilha de bens e guarda dos filhos.
Contudo, vale ressaltar que é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar e acompanhar o processo de divórcio, garantindo que os direitos e interesses das partes sejam respeitados e protegidos.
O Casal pode se Divorciar usando o Mesmo Advogado?
Não é recomendado que um casal se divorcie usando o mesmo advogado, pois cada parte deve ter seus próprios interesses e necessidades protegidos. Quando um advogado representa ambos os cônjuges, pode haver conflito de interesses e uma das partes pode acabar sendo prejudicada.
É importante lembrar que o advogado tem o dever ético de representar exclusivamente os interesses de seu cliente, e não pode representar ambos os cônjuges ao mesmo tempo.
Além disso, cada parte pode ter interesses diferentes no processo de divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. É importante que cada parte tenha um advogado que possa representar seus interesses e objetivos de forma justa e eficaz.
Dessa forma, o mais indicado é que cada parte contrate um advogado para representá-la no processo de divórcio, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos e que o processo seja conduzido de forma justa e equilibrada.
Por que Não se Divorciar Diretamente no Cartório?
Na maioria dos casos, é possível fazer o divórcio diretamente no cartório, desde que sejam atendidos certos requisitos, como a ausência de filhos menores ou incapazes e a inexistência de litígio entre as partes.
No entanto, há situações em que é mais recomendado optar pelo divórcio judicial, realizado na Justiça, ao invés do divórcio extrajudicial no cartório.
Algumas das razões pelas quais pode ser mais adequado optar pelo divórcio judicial incluem:
Filhos menores ou incapazes: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser realizado na Justiça, pois é necessário estabelecer questões como a guarda, visitação e pensão alimentícia.
Conflito entre as partes: Quando as partes não estiverem de acordo com os termos do divórcio, pode ser necessário recorrer ao processo judicial para resolver questões como a divisão dos bens e a pensão alimentícia.
Questões patrimoniais complexas: Em casos de patrimônio muito complexo, com bens e empresas a serem divididos, pode ser mais adequado recorrer ao processo judicial para garantir que a divisão seja feita de forma justa e equilibrada.
Falta de conhecimento jurídico: Em algumas situações, as partes podem não ter conhecimento suficiente do direito e das regras que regem o divórcio, o que pode gerar conflitos e dúvidas. Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar e acompanhar o processo de divórcio.
Em resumo, embora seja possível realizar o divórcio diretamente no cartório em alguns casos, em situações mais complexas ou com litígios entre as partes, pode ser mais recomendado optar pelo processo judicial para garantir que todos os aspectos da separação sejam tratados de forma justa e equilibrada.