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Imagem Conhecendo as Leis

Direitos

  • A Emenda Constitucional nº 66, que altera o artigo 226 da Constituição Federal, possibilitou aos cônjuges extinguirem o casamento sem a necessidade de ingressarem anteriormente com uma ação de separação judicial. 
  • O processo de separação de um casal só é permitido se solicitado por uma das partes envolvidas. Não pode um terceiro intervir para essa petição, sendo direito somente dos envolvidos a tomada dessa decisão e entrada com petição citada, conforme artigo 3º da Lei 6.515/77.  
  • O divórcio pode ser requerido de duas maneiras:  De forma litigiosa – quando não há consenso entre o casal – e, neste caso, deve ser feito no Judiciário; 
    Ou de forma consensual – quando ambos estão de acordo sobre as obrigações decorrentes do fim do casamento. Poderá ser feito na Justiça ou no Cartório (chamado de divórcio extrajudicial), desde que não haja incapazes, como por exemplo, filhos menores. Em quaisquer dos casos os cônjuges devem estar sempre acompanhados de advogado. 
  • Todos têm o direito de pedir separação e divórcio. Basta um querer separar e entrar com pedido. 
  • Os envolvidos têm direito sobre os patrimônios após o divórcio com base no regime escolhido da união. E a partilha dos bens vai depender do regime de bens adotado pelo casal, ao se casarem. Assim, se o regime for o da Comunhão de Bens, serão partilhados em 50% todos os bens adquiridos por ambos, antes e depois do casamento. Isso inclui os bens recebidos por herança ou doação. Se o regime for o da Comunhão Parcial de Bens, serão partilhados apenas os bens adquiridos APÓS O CASAMENTO, em 50%. Os bens anteriores ao casamento (bens particulares) não serão partilhados. Se o Regime for o da Separação Total de Bens, não se partilha nenhum bem adquirido após o casamento.  
  • Os envolvidos possuem direito à análise de pensão pessoal, em caso de necessidade, se porventura comprovarem que não têm condição de sustentarem-se.  
  • A guarda compartilhada é o regime vigente em relação aos filhos, mas, para cada caso, pode ser diferente conforme necessidades e decisões em juízo. Os pais compartilham as decisões mais importantes de maneira dupla, os filhos podem residir com um dos pais ou mesmo dividirem semanas ou períodos de alternância. Cada caso é um caso…  
  • O direito à guarda e visita dos filhos menores é regido pelo princípio do melhor interesse da criança. Desse modo, não necessariamente quem terá a guarda dos filhos menores será a mãe, tudo dependerá das circunstâncias de fato, visando o melhor para o filho.  
  • Ambos possuem direito de pensão para os filhos, conforme decidido em comum acordo ou em juízo com idade até 18 anos ou até que concluam formação universitária até os 24 anos, vai depender de cada situação. 
  • É direito de ambas as partes preservar a integridade dos filhos e descendentes dessa união como o sustento, guarda e educação dos mesmos e, mesmo com a separação os pais, continuam tendo o dever estabelecido e protegido pela lei (Artigo 1566 do Código Civil). 
  • É direito dos filhos cobrar uma das partes em caso de falta de necessidades emocionais, afetivas, presenciais, apoio e exemplo, caso uma das partes deixe isso a desejar. 
  • É dever (NÃO SERIA DIREITO???), tanto da parte materna quanto da paterna, pedir a guarda de filhos, caso seja comprovada a incapacidade por parte de um ou outro, assim como delegar essa tarefa a outro parente, uma vez que o outro lado possa assumir a guarda. 
  • Os envolvidos têm direito por lei de manter nome de casado, se preferirem, desde que seja em comum acordo. 
  • Em caso de separação, as partes têm direito, caso haja acordo, de arrependimento ou revogação da mesma e serem considerados novamente casal para fins legais. Em caso de divórcio não é permitido que isso aconteça de forma simples, sendo necessário se casar novamente. 
  • As partes possuem direito aos alimentos, baseado na necessidade de um, junto à possibilidade do outro de prover o mesmo, assegurando sua própria subsistência. 
  • É permitido casamento homoafetivo tendo os mesmos requisitos das demais uniões, ou seja, a lei é aplicada igualmente tanto para casamento quanto separações de pessoas do mesmo sexo. 
  • Hoje em dia é possível realizar o divórcio virtual, ou extrajudicial, uma facilidade de menor custo. Entretanto, essa modalidade não é possível ser realizada se houver filhos menores envolvidos. É exigida a condução de um advogado para que todas as regras e leis sejam cumpridas corretamente.
  • É direito, a partir do óbito do cônjuge, que seja feita a separação, ou seja, a dissolução da sociedade conjugal existente, se for de interesse da outra parte, conforme artigo 1.571 do Código Civil. 

Deveres

  • As leis devem ser cumpridas de forma direta, objetiva e correta. 
  • É dever priorizar e sensibilizar as questões que envolvem os filhos, principalmente quando os mesmos são menores de idade e não conseguem decidir ou tomar alguma decisão sozinhos sobre o assunto. 
  • O cumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação são direitos fundamentais dos filhos e, portanto, em eventual separação ou divórcio dos pais, referidos direitos e deveres são mantidos. Apesar de afetar a vida dos filhos, a dissolução da sociedade conjugal não tem o potencial de desvincular os pais da sua prole, principalmente quanto às suas obrigações e direitos. 
  • Entrar em acordo sobre bens de consumo e objetos de menor valor como contas, joias, mobílias, entre outros. 
  • Resolver as dívidas e pendências em comum, que sejam de procedência do tempo da união, em que as duas partes estejam envolvidas.  
  • Os divorciados necessitam declarar o Imposto de Renda somente nas áreas em que obtiveram variação patrimonial, ou nas que já são obrigados a declarar, independentemente do divórcio. Se em algum dos casos um bem ficar para um dos cônjuges que já o tinha declarado em seu nome, não há necessidade de declaração, pois não houve mudanças. 

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