Conheça os Quatro Tipos de Guarda!
Está se divorciando e gostaria de saber mais sobre guarda dos filhos? Continue a leitura!
O divórcio é um evento triste e estressante que pode impactar profundamente a vida de um casal e de seus filhos. Pois quando os pais decidem se divorciar, uma das questões mais delicadas é a guarda dos filhos. E a guarda determina quem terá a responsabilidade de cuidar das crianças, tomar decisões importantes e onde elas vão viver. Entretanto, existem quatro tipos de guarda dos filhos no divórcio, cada um com suas vantagens e desvantagens. Confira a seguir:
Guarda unilateral
A guarda unilateral é a forma mais comum de guarda dos filhos no divórcio. Nesse tipo de guarda, um dos pais (o guardião) tem a responsabilidade exclusiva de tomar decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e religião. Enquanto o outro pai (o não-guardião) tem direito a visitas e pode participar das decisões, mas não tem o mesmo nível de autoridade que o guardião.
Contudo, a principal vantagem da guarda unilateral é a clareza de responsabilidades. Já que com um dos pais tomando as principais decisões, há menos chance de conflitos entre os pais e a criança tem uma figura de autoridade clara. No entanto, a desvantagem é que o não-guardião pode se sentir excluído e a criança pode ter dificuldades em manter um relacionamento saudável com ambos os pais.
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança. E a criança passa parte do tempo com cada um dos pais e ambos têm o mesmo nível de autoridade. Esse tipo de guarda pode ser dividida de várias maneiras, como por exemplo, 50/50, 60/40 ou 70/30.
Entretanto, a principal vantagem da guarda compartilhada é que a criança tem uma forte conexão com ambos os pais e não se sente excluída. Além disso, ambos os pais têm a oportunidade de criar um relacionamento próximo com a criança e se envolver em sua vida diária. No entanto, a desvantagem é que pode ser difícil tomar decisões importantes se os pais têm opiniões diferentes. Além disso, pode ser difícil criar uma rotina consistente para a criança se ela está alternando entre duas casas.
Guarda de visitação
Na guarda de visitação, um dos pais tem a custódia física da criança e o outro pai tem o direito de visitar a criança em horários acordados. O pai não guardião não tem a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança e pode ter horários limitados de visita.
Contudo, a principal vantagem da guarda de visitação é que é fácil de implementar e pode ser apropriado em situações em que há uma grande desigualdade na capacidade dos pais de cuidar da criança. No entanto, a desvantagem é que o pai não-guardião pode se sentir excluído da vida da criança e pode ter dificuldades em manter um relacionamento saudável com ela.
Guarda de terceiros
Na guarda de terceiros, um terceiro (como um avô, tio ou amigo da família) assume a responsabilidade de cuidar da criança. Isso pode ocorrer se os pais não são capazes de cuidar da criança devido a problemas de saúde, morte ou outras circunstâncias excepcionais. Nesse tipo de guarda, os pais ainda têm direitos de visitação e podem participar das decisões importantes sobre a vida da criança, mas o terceiro guardião é o responsável por tomar as decisões diárias e cuidar da criança.
Finalmente, a principal vantagem da guarda de terceiros é que pode fornecer um ambiente estável e amoroso para a criança em circunstâncias difíceis. Além disso, pode ser uma solução temporária enquanto os pais resolvem seus problemas. No entanto, a desvantagem é que pode ser difícil para a criança se ajustar a um novo cuidador e pode ser difícil para os pais aceitarem que outra pessoa está cuidando de seu filho.
Todavia, é importante lembrar que a decisão sobre o tipo de guarda dos filhos no divórcio deve ser baseada no melhor interesse da criança. Lembrando, assim, que cada caso é único e deve ser avaliado com cuidado. Portanto, é essencial que os pais trabalhem juntos para encontrar uma solução que funcione para todos os envolvidos, especialmente para a criança. Pois o objetivo final deve ser criar um ambiente amoroso e estável para a criança crescer e se desenvolver.
Em resumo, existem quatro tipos de guarda dos filhos no divórcio: guarda unilateral, guarda compartilhada, guarda de visitação e guarda de terceiros. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser baseada nas circunstâncias individuais de cada caso. Mas o importante é que os pais trabalhem juntos para encontrar uma solução que atenda às necessidades da criança e se crie um ambiente amoroso e estável para ela crescer e se desenvolver.