O que é?
É um método autocompositivo de solucionar conflitos. Com o auxílio do mediador(a) imparcial e independente.
Onde é devolvido aos envolvidos a responsabilidade de decidir. Através do reestabelecimento da comunicação,
compreenção de interesses e busca de soluções.
Quem faz a mediação?
Mediadores e advogados colaborativos com atendimento humanizado que oferecem alternativas diferenciadas na
solução de conflitos de forma eficiente, rápida e sigilosa.
Como Funciona?
Técnicas de comunicação e participação dos envolvidos na busca de soluções.
Quais as Vantagens?
É voluntário, ninguém é obrigado a acordar, ou ainda a permanecer, É flexível, todo o procedimento é
adaptável e informal;
É confidencial, todas as informações em mediação são sigilosas; É célere, compartivamente a uma ação judicial; Em suma é econômico e eficiente.
Quando aplicar?
Em qualquer conflito, especialmente naqueles de direitos patrimoniais disponíveis ou indisponíveis passíveis de transação. Tais como:
sócios e ex-sócios; fornecedores e clientes; pais e filhos; esposas e maridos; alunos e escolas; vizinhos e amigos; condôminos e condomínios; médico e paciente; dentre outros.
Na prática!
A mediação poderá ocorrer em duas modalidades:
1. Pré-processual (sem processo)
O termo de acordo assinado pelo mediador(a) é enviado para homologação pelo Juiz coordenador do CEJUSC’s.
2. Ações judicializadas
O termo assinado pelo mediador(a) é remetido ao juízo do feito para homologação do acordo e extinção do processo.
Garantia em Caso de Descumprimento
Conforme disposto no artigo 20, parágrafo único da Lei 13.140/2015, encerrando-se a Mediação com Acordo, o termo assinado pelo mediador e pelas partes, gera título executivo extrajudicial, ou ainda, quando homologado judicialmente, título executivo judicial. Sendo passível de cobrança judicial para cumprimento ou execução.
Fernanda Alves Curbage