Porém, o direito à guarda e visita dos filhos menores é regido pelo princípio do melhor interesse da criança. Desse modo, não necessariamente quem terá a guarda dos filhos menores será a mãe, pois tudo dependerá das circunstâncias de fato, visando o melhor para o filho.
Ambos possuem direito de pensão para os filhos, conforme decidido em comum acordo ou em juízo com idade até 18 anos, ou até que concluam formação universitária até os 24 anos. Tudo isso vai depender de cada situação.